26 de maio de 2016

Lei Carolina Dieckmann - 12.737/12


A Lei Carolina Dieckman é como ficou conhecida a Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 2 de dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. Ela entrou em vigor no dia 02 de abril de 2013.

Para mais informações acesse:



14 de maio de 2016

Phishing

 phishing, termo oriundo do inglês (fishing) que quer dizer pesca, é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais. O ato consiste em um fraudador se fazer passar por uma pessoa ou empresa confiável enviando uma comunicação eletrônica oficial. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, entre outros. Como o nome propõe (Phishing), é uma tentativa de um fraudador tentar "pescar" informações pessoais de usuários desavisados ou inexperientes. Segundo uma pesquisa da multinacional americana Intel, 97% dos internautas de todo o mundo não sabem identificar um ataque de phishing. O teste foi realizado através de um e-mail enviado com conteúdo malicioso e apenas 3% dos usuários identificaram a fraude. 

Engenharia Social

Engenharia social são as práticas utilizadas para se obter informações sigilosas ou importantes de uma instituição através de habilidades de persuasão.
Essa prática, que muitos de nós acreditam ser uma arte, simplesmente se aproveita da falta de treinamento referente à politica de segurança de uma empresa, onde os seus funcionários acham que as informações ou dados que estão sendo repassados possuem suma importância. Os golpistas que utilizam essa técnica na maioria das vezes não querem roubar senhas ou conseguir acesso à áreas restritas da empresa, mas sim, conseguir informações confidências de determinados lançamentos de produtos, para assim poder vender essas informações para empresas concorrentes. 


Crime Virtual

Crimes virtuais são os delitos praticados por meio da Internet. Esses mesmos podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro. Por isso os infratores devem ser denunciados, pois esses crimes são de mesma gravidade de qualquer outro crime. Os crimes mais comuns são: 

  • Ameaça; 
  • Difamação, injúria e calúnia;
  • Discriminação;
  • Estelionato;
  • Falsa identidade;
  • Phishing (quando informações sigilosas ou particulares, são capturadas para depois serem utilizadas);
  • Pirataria.
Estes crimes podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. Ha punições diferentes para infratores menores de 18 anos, podem ser desde prestações de serviços à comunidade ou até interação em uma instituição. 
O plenário do Senado aprovou no dia 29 de outubro de 2012, o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos, que  tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela Internet. A Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que, em maio de 2012, teve suas fotos íntimas roubadas de seu computados e divulgadas na internet.


Saiba um pouco do Marco Civil da Internet




Eis dois vídeos super interessantes que podem ajudar numa melhor compreensão dos assuntos referidos.



7 de maio de 2016

Licenças de Softweres: Copyright e Copyleft


O copyright refere-se a posse do código fonte, sendo o mesmo considerado como "propriedade" ou seja, o código é de total posse da empresa ou dono do mesmo. Assim podem ser vendidos por seus donos, e comprados, desde que o responsável pelo mesmo, tenha interesse em vende-lo. 
O copyright proíbe a execução de uma parte da obra ou ela por completo, por terceiros não autorizados. Ao adquirir a licença copyright, o produtor tem todos os direitos reservados sobre a obra, e garante que a utilização de determinado produto ou obra, só possa ser realizada com a autorização do seu produtor, ou criador. Ela não permite que modifiquem, alterem e distribuam, sem a permissão do autor ou produtor.
O copyright é utilizado normalmente em softweres proprietários e livres.

O copyleft permite o direito que permite fazer cópias de uma obra por outros usuários, dando a liberdade de copiar, modificar e redistribuir, porém, exige que o mesmo direito que eles tiveram seja mantido sobre todas as versões.
O copytleft é utilizado normalmente em softweres livres.



Softwere proprietário vs Softwere livre

O softwere proprietário, é aquele que um usuário tem  possibilidades limitadas para usar, modificar ou redistribuir-lo, e na maioria das vezes sua licença possui um custo. É chamado proprietário, por não permitir que o usuário acesse o código fonte, ou ter acesso restrito, assim não se pode modifica-lo, e redistribui-lo e limitando suas possibilidades de uso.
Segundo a Free Softwere Fundation (Fundação para o Softwere livre), é considerado livre qualquer programa que possa ser usado, copiado, modificado e redistribuído de acordo com as necessidades de cada usuário. Essa empresa criou o conceito que aponta se o Softwere é livre ou não, esse conceito é formado por quatro liberdades, são elas: executar o programa, estudar o programa, aperfeiçoar e liberar o programa e finalmente redistribuir o programa, se essas quatro liberdades forem permitidas ao usuário, esse software ou programa será classificado como livre.
Veja agora um vídeo abaixo explicando de maneira mais simples o que foi dito antes.