14 de maio de 2016

Crime Virtual

Crimes virtuais são os delitos praticados por meio da Internet. Esses mesmos podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro. Por isso os infratores devem ser denunciados, pois esses crimes são de mesma gravidade de qualquer outro crime. Os crimes mais comuns são: 

  • Ameaça; 
  • Difamação, injúria e calúnia;
  • Discriminação;
  • Estelionato;
  • Falsa identidade;
  • Phishing (quando informações sigilosas ou particulares, são capturadas para depois serem utilizadas);
  • Pirataria.
Estes crimes podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. Ha punições diferentes para infratores menores de 18 anos, podem ser desde prestações de serviços à comunidade ou até interação em uma instituição. 
O plenário do Senado aprovou no dia 29 de outubro de 2012, o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos, que  tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela Internet. A Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que, em maio de 2012, teve suas fotos íntimas roubadas de seu computados e divulgadas na internet.


Saiba um pouco do Marco Civil da Internet




Eis dois vídeos super interessantes que podem ajudar numa melhor compreensão dos assuntos referidos.



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